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Despacho (extracto) 7554/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Licença parental complementar na mobilidade de tempo parcial da enfermeira graduada Sandra Carla Augusto Martins

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7554/2010

Por despacho da Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 12.02.2010:

Sandra Carla Augusto Martins, Enfermeira Graduado, autorizada a praticar a licença parental complementar na mobilidade de trabalho a tempo parcial de 17,5 horas semanais, nos termos da alínea b) do artigo 51.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, pelo período compreendido entre 02.03.2010 a 02.08.2010. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

Lisboa, 22 de Abril de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dra. Maria Celeste Silva.

203181107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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