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Aviso 8518/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Lista de ordenação final homologada do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 425/2010, Referência A1, A2 e A3, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Aviso 8518/2010

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e depois de homologada pelo Conselho de Administração em 20-04-2010, tornam-se públicas as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, publicado no D. R. 2.ª, série n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, através do aviso 425/2010, e a seguir discriminadas:

Lista unitária de ordenação final

Referência A1

(ver documento original)

Referência A2

(ver documento original)

Referência A3

(ver documento original)

2 - Em cumprimento da legislação supra citada, esta mesma lista será afixada no placar do Serviço de Pessoal, local visível e público das instalações deste Hospital.

3 - Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Cílio Pereira Correia.

203175268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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