Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas por Despacho 6031/2009, de 6 de Fevereiro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro, da Senhora Directora do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:
1 - No Director do Núcleo de Prestações do Sistema de Protecção Social de Cidadania, José da Costa Marques, as seguintes competências:
1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1.2 - Visar planos de férias;
1.1.3 - Autorizar o gozo de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.1.4 - Autorizar os pedidos de marcação de férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.1.6 - Autorizar os processos relacionados com o tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2 - Competências genéricas:
1.2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Directivo;
1.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idoso e de outras prestações do sistema de solidariedade;
1.3.2 - Despachar processos de atribuição da pensão social de invalidez e velhice e os processos de pensão de invalidez, velhice ou de sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;
1.3.3 - Despachar processos de atribuição de pensão de viuvez e orfandade;
1.3.4 - Despachar processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitante a pensionistas de viuvez;
1.3.5 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações familiares, de deficiência e dependência, de funeral, bem como dos subsídios de lar e de renda;
1.3.6 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem bem como elaborar a respectiva resposta;
2 - As competências ora subdelegadas são efectuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.
3 - O presente despacho de subdelegação produz efeitos a partir de 9 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados pelo Director do Núcleo de Prestações Sistema de Protecção Social de Cidadania, a partir de 1 de Setembro de 2008, no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.
09/10/2009. - A Directora do Unidade de Prestações e Atendimento, Catarina Alexandra Calado Cochicho Teófilo.
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