Lista unitária de ordenação final
1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se publica a lista unitária de ordenação final, depois de homologada por meu despacho de 19 de Abril de 2010, do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, da carreira geral de técnico superior, funções com grau de complexidade 3, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - área de actividade de qualificação e aperfeiçoamento profissional, conforme o n.º 1, do artigo 2.º do Despacho 12273/2007, de 26 de Abril de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2007, cujo Aviso de Abertura com n.º 21610/2009, de 19 de Novembro, Referência 1, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro.
I - Candidatos aprovados:
1 - Ana Cristina Viegas Fernandes - 12,605 valores.
II - Candidatos excluídos:
1 - Ana Cristina da Conceição Martins Vinagre Moreira (a)
2 - Ana Paula da Silva Ramalho de Almeida (a)
3 - António Henrique Leão Pessoa Amorim (a)
4 - Carla Sofia Rendas Paiva (a)
5 - Carlos Manuel de Sousa Cupertino (a)
6 - Cecília Rosa Saraiva Lopes de Aguiar Pinto (a)
7 - Dália Maria Ferreira Moelas (a)
8 - Domingos Sérgio Garcia Monteiro (a)
9 - Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa (a)
10 - Graça Maria Ramalheiro Mota (a)
11 - João Gabriel Feijó Martins da Silva (a)
12 - João Luis Barradas Martins Barão (a)
13 - Liliana dos Santos Tavares (b)
14 - Luis Miguel Nunes Simões (a)
15 - Margarida Maria dos Reis Bento (a)
16 - Maria de Fátima Figueira da Cunha (c)
17 - Maria Filomena Correia da Luz (a)
18 - Maria João Cachinho Matias Matos (a)
19 - Maria João do Carmo Teixeira Madeira (a)
20 - Maria José Faria Pinheiro Rodrigues (a)
21 - Paula Cristina Martins dos Santos (a)
22 - Pedro Vasco Costa Lopes (a)
23 - Vitor Manuel Peña Ferreira (c)
Requisitos de exclusão:
a) Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores método de selecção obrigatório - avaliação curricular.
b) Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores no método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.
c) Não comparência no método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.
2 - A presente lista, de cuja homologação pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, foi notificada aos candidatos conforme os n.os 4 e 5 do artigo 36.º do mesmo normativo.
Lisboa e SGMAI, aos 21 de Abril de 2010. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
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