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Despacho 7522/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no director da Direcção de Saúde

Texto do documento

Despacho 7522/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1 alínea b), h) e i), e n.º 4 e n.º 5 do Despacho 2S389/2007, de 08 de Outubro de 2007 do General CEME, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2007, subdelego no Director da Direcção de Saúde, MGEN Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba, a competência para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços ate ao limite de 24.939,90 euros.

b) Aprovar as medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército.

2 - Autorizo a subdelegação das competências mencionadas no n.º 1 alínea a) nos Directores dos Hospitais e Centros de Saúde na sua directa dependência.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2010, ficando ratificados, por este meio, todos os actos entretanto praticados.

Comando da Logística, em Lisboa, 04 de Março de 2010. - O Quartel-Mestre General, Joaquim Formeiro Monteiro, Tenente-General.

203180346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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