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Aviso 8485/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins na carreira e categoria de técnica superior - área de engenharia ambiental e dos recursos naturais

Texto do documento

Aviso 8485/2010

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho datado de 9 de Abril de 2010, na sequência de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria Técnico Superior, na área de Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais, conforme aviso 13520/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com a trabalhadora Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins, com inicio a 12 de Abril de 2010, com a remuneração mensal ilíquida de 1.407,45(euro), correspondente à 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 19 da carreira de Técnico Superior.

Município de Santa Marta de Penaguião, 14 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

303174166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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