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Edital 396/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Pedido de reformulação da planta delimitadora da zona de segurança da obra de instalação de um paiol para armazenamento de explosivos com capacidade para 60.000 kg apresentado pela firma "A. M. Pirotécnica, Lda."

Texto do documento

Edital 396/2010

João Gonçalves Martins Batista, Presidente Câmara Municipal de Chaves, faz público que o órgão executivo municipal, em sua reunião ordinária realizada no pretérito dia 15 Março de 2010, deliberou, por unanimidade, proceder à publicitação, para efeitos do disposto no artigo 14.º, do Decreto-Lei 376/84, de 30 de Novembro, do pedido de reformulação da planta delimitadora da zona de segurança da obra de instalação de um paiol para armazenamento de explosivos com capacidade para 60 000 kg, localizado no lugar da Bouça - Campo Queimado, freguesia de Outeiro Seco, Concelho de Chaves, apresentado pela Firma "A. M. Pirotécnica, Lda."

Mais se torna público que o referido pedido se encontra devidamente instruído, dando inteiro cumprimento ao disposto nos artigos 10.º e 12.º, do retrocitado diploma legal.

Assim, convidam-se os interessados a apresentarem, por escrito, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da afixação do presente edital, quaisquer reclamações contra o requerido, alegando-se, eventualmente, razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.

Para constar, e inteiro conhecimento de todos, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares de costume, bem como publicado no jornal oficial e num jornal local.

E eu, Marcelo Caetano Martins Delgado, Director do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

Chaves, 23 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Chaves, Dr. João Gonçalves Martins Batista.

(ver documento original)

303162956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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