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Anúncio 3872/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Publicidade do despacho de encerramento proferido no processo n.º 950/08.6TYLSB, do 1.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 3872/2010

Processo 950/08.6TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Construções José Vieira, Lda..

Insolvente: Sociedade de Construção Civil Altiplano, Lda. Data: 07-04-2010

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Sociedade de Construção Civil Altiplano, Lda., NIF 504224441, Endereço: Vale de Freiras, S/n, Alverca do Ribatejo, 2615-623 Calhandriz.

Administradora da Insolvência: Dr.ª. Paula Mattamouros Resende, Endereço: R Carlos Testa 10 R/c Dto, 1050-046 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada pelo trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência (artigo 230.º, n.º 1, alínea b) do CIRE).

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos que advierem da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º, n.º 1, al. a);

b) Cessam as atribuições da Srª Administradora da Insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);

d) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

e) Deverá a Srª Administradora da Insolvência, no prazo de 10 dias, proceder à entrega no Tribunal, para arquivo, de toda a documentação relativa ao processo que se encontre em seu poder, bem como os elementos da contabilidade da devedora que não hajam de ser restituídos à própria - artigo 233.º, n.º 5 do CIRE.

Data: 07-04-2010. - A Juíza de Direito, Alice Branco. - A Oficial de Justiça, Susana Pereira.

303120251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156377.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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