Processo 950/08.6TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Construções José Vieira, Lda..
Insolvente: Sociedade de Construção Civil Altiplano, Lda. Data: 07-04-2010
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Sociedade de Construção Civil Altiplano, Lda., NIF 504224441, Endereço: Vale de Freiras, S/n, Alverca do Ribatejo, 2615-623 Calhandriz.
Administradora da Insolvência: Dr.ª. Paula Mattamouros Resende, Endereço: R Carlos Testa 10 R/c Dto, 1050-046 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada pelo trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência (artigo 230.º, n.º 1, alínea b) do CIRE).
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos que advierem da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º, n.º 1, al. a);
b) Cessam as atribuições da Srª Administradora da Insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);
d) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
e) Deverá a Srª Administradora da Insolvência, no prazo de 10 dias, proceder à entrega no Tribunal, para arquivo, de toda a documentação relativa ao processo que se encontre em seu poder, bem como os elementos da contabilidade da devedora que não hajam de ser restituídos à própria - artigo 233.º, n.º 5 do CIRE.
Data: 07-04-2010. - A Juíza de Direito, Alice Branco. - A Oficial de Justiça, Susana Pereira.
303120251