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Aviso 8219/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 8219/2010

Procedimento concursal comum - lista unitária de ordenação final

Nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, de 5 postos de trabalho da carreira/ categoria de Assistente Operacional (Funções de Sapador Florestal), publicado através do Aviso 17725/2009, na 2.ª série do D.R. n.º 196, de 09 de Outubro de 2009, a qual foi homologada por despacho, proferido no passado dia 09 de Fevereiro de 2010, pela Exma. Senhora Directora Municipal de Administração e Finanças, Dr.ª Maria Isabel Azevedo, no uso de competências subdelegadas para os recursos humanos, a qual se encontra disponível na página electrónica deste Município (www.cm-coimbra.pt) e afixada nos Paços do Município: 1.º Alfredo Manuel Neto Ferreira Silva: 14.58 Valores; 2.º José Carlos da Conceição: 13.09 Valores; 3.º Paulo Jorge Neves Santos Ferreira: 12.80 Valores; 4.º José Manuel Duarte Barbosa Ferreira: 12.50 Valores; 5.º José Francisco Vaz Afonso: 10.74 Valores.

Paços do Município de Coimbra, 09 de Março de 2010. - A Directora Municipal para a Administração e Finanças, Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão.

303108694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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