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Aviso (extracto) 8204/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8204/2010

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que fora celebrado contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Vanda Carla Timóteo Oliveira; Celina Malico Vieira; Bruno Manuel dos Santos Marques; António Augusto Ferro Rosa; Luís da Conceição Gomes; João César Nogueira Lima e Ana Maria Borges Careca Calado - todos na carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração de 475,00, que corresponde à primeira posição remuneratória, nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, acrescido de subsídio de refeição no valor de 4,27(euro)/dia;

António Maria Branco Nunes e João António Preces Ferreira, ambos com a categoria de assistente operacional, com a remuneração de 532,08, que corresponde à segunda posição remuneratória, nível remuneratório 2 da tabela remuneratória única, acrescido de subsídio de refeição no valor de 4,27(euro)/dia;

Fernando Nunes dos Santos, assistente operacional, com a remuneração de 635,13, que corresponde à terceira posição remuneratória, nível remuneratório 3 da tabela remuneratória única, acrescido de subsídio de refeição no valor de 4,27(euro)/dia;

Paços do Município de Benavente, 12 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão.

303139969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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