Licença administrativa para operação de loteamento sito no Malheiro - Portimão, em nome DE Firmino Barroso Pires
De acordo com o despacho de 12 de Março de 2010, do Sr.º Vereador José Francisco Sobral Luís, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias (após 8 dias, da data de publicação do presente aviso), durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Sr.º Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
A Operação de Loteamento pode ser consultada na secretaria da Repartição Administrativa do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Urbanização Quinta das Parreiras, lotes 29, 30 e 31 - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h.
Portimão, 19 de Março de 2010. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, José Francisco Sobral Luís.
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