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Declaração de Rectificação 790/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 8064/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 790/2010

Por ter saído com inexactidão o despacho 8064/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2009, a p. 10 747, rectifica-se que onde se lê «Por despacho do Presidente do Conselho Directivo de 23/01/2009: Foi autorizada a Mobilidade Intercarreiras, nos termos do art.º 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Técnica de 1.ª classe de Análises Clínicas e Saúde Pública, Maria do Céu Gomes Mendes Lopes Leitão, a exercer funções neste Instituto, para o exercício de funções docentes, pelo prazo de um ano.» deve ler-se «De acordo com o n.º 4 do artigo 90.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e por despacho do presidente do conselho directivo de 1 de Fevereiro de 2010, a técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do mapa de pessoal deste Instituto Maria do Céu Gomes Mendes Lopes Leitão, em exercício de funções docentes no Instituto Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2009, transita para uma situação de comissão de serviço que terá a duração prevista no n.º 1 do artigo 23.º da mesma lei.».

7 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Gabriel Arcanjo Branco de Olim.

203155382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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