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Aviso 8055/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico - Aviso n.º 5928/2009

Texto do documento

Aviso 8055/2010

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, com vista à celebração de contrato por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de Assistente Técnico para o Centro Regional de Sangue de Coimbra, aberto por aviso 5928/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 56, de 20/03/2009 e homologada pelo Presidente do Conselho Directivo do IPS, IP, em 24 de Fevereiro de 2010.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página electrónica deste Instituto (www.ipsangue.org) e afixada nas instalações dos Serviços Centrais, sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 4, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utiliza-se este único meio para notificar os candidatos do acto de homologação da lista de ordenação final.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3, do artigo 39.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Data: 07 de Abril de 2010. - Nome: Gabriel Arcanjo Branco de Olim, Cargo: Presidente do Conselho Directivo.

203156021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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