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Despacho 7087/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7087/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 3166/2010 (2.ª série), de 19 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Base Naval de Lisboa, Capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel da Costa e Sousa, a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Base Naval de Lisboa:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante da Base Naval de Lisboa, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o meu despacho 4720/2010 (2.ª série), de 17 de Março.

15 de Abril de 2010. - O Comandante Naval, José Saldanha Lopes, vice-almirante.

203155058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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