Despacho 8727-A/2000, de 26 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [97]SUPL, de 26.04.2000, Pág. 7392-(2)
- Data: 2000-04-26
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Sumário
Homologa os preços máximos de venda ao público, calculados pela Direcção Geral de Energia, para vigorarem a partir das 0 horas de 27 de Abril de 2000.
Aviso
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