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Aviso 7927/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Anulação dos procedimentos concursais publicados nos avisos n.º 971/2010, no Diário da República 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, n.º 5743/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2010 e n.º 6714/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2010, com vista ao provimento dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 7927/2010

Por deliberação do Conselho Directivo de 12 de Abril de 2010, fundamentada no facto de não ter ocorrido a revisão do regime remuneratório dos dirigentes da Administração Pública conforme previsto no Artigo 107.º da LVCR, e não sendo inquestionável o regime remuneratório a aplicar aos dirigentes que venham a exercer funções no IPTM em futuras comissões de serviço, foi adoptado o regime geral de remuneração do pessoal dirigente da Administração Pública até à concretização da mencionada revisão, e determinada a anulação dos procedimentos concursais publicados nos Avisos n.º 971/2010, do Diário da República 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, n.º 5743/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2010 e n.º 6714/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2010, com vista ao provimento dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau, para a Direcção de Serviços de Regulação, Direcção de Serviços de Infra-estruturas e Ambiente e Direcção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso, com a consequente republicação dos avisos anteriores nos termos legalmente previstos, de harmonia com o regime remuneratório ora definido.

Data: 12 de Abril de 2010. - Miguel Sequeira, cargo: Presidente do Conselho Directivo.

203140267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154687.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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