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Aviso 7919/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Urra

Texto do documento

Aviso 7919/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Urra.

1 - Para os efeitos no n.º 2, do artigo 6.º, e do art.50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02,conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, e dado existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de Urra, de 31.03.2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto da carreira e categoria de assistente operacional(auxiliar de serviços gerais), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Urra, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - Freguesia de Urra - Urra.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Limpeza dos sanitários públicos existentes na Freguesia, das casas mortuárias, ruas e caminhos da Freguesia, sede da Junta de Freguesia bem como outras limpezas ocasionais, assegurar as pinturas/caianças dos edifícios propriedade da Junta, assegurar abertura do Cemitério ao Domingo.

4 - Posicionamento remuneratório: Remuneração mensal ilíquida estabelecida para a carreira correspondente, na categoria de Assistente Operacional, na 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

5 - Requisitos de admissão previstos no art.8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

5.1 - Requisitos Específicos: Escolaridade obrigatória (em função da idade);

6 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento, em suporte de papel, de formulários aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que poderá ser obtido na secretaria da Junta de Freguesia, sendo dirigido ao Presidente da Junta. Pode ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento - das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Urra - Bairro dos Apóstolos, lote 32 A- 7300-577 Urra. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

7.1 - O requerimento, deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n. 9 do artigo 28.º da Portaria 83-a/2009, de 22 de Janeiro:

a) Fotocopia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

d) Curriculum Vitae, datado e assinado.

8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Métodos de selecção - atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do art. 53.º da LVCR e n.º 2 do art. 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, é utilizado como único método de selecção obrigatório a Prova Conhecimentos Prática e de Simulação(PCPS), conforme deliberação do executivo desta Junta de Freguesia na reunião de 31.03.2010.

9.1 - A Prova de Conhecimentos Prática e de Simulação visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, bem como o grau de percepção e compreensão das tarefas a realizar, a qualidade de realização, celeridade de execução e os conhecimentos técnicos demonstrados. Terá uma duração aproximada de 30 minutos e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10 - A classificação final resulta da seguinte fórmula:

CF=PCPS

11 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos prática, por ofício registado, com aviso de recepção.

12 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova de conhecimentos pratica, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Secretário do Executivo da Junta de Freguesia de Urra, Elsa Margarida Tavares Martins;

Vogais efectivos: Tesoureiro da Junta de Freguesia de Urra, Rui da Cruz Dias Basso e Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Urra, Sónia Isabel Ribeiro Batista;

Vogais suplentes: Presidente da Assembleia de Freguesia de Urra, João Realinho Tavares e Secretária da Assembleia de Freguesia de Urra, Paula da Conceição Ribeiro Martins Ceia.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha e o sistema de valorização final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 7.

17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no art.35.º do PC.

18 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do art.º6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego publico, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e por extracto, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do art.9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

Urra, 13 de Abril de 2010. - O Presidente, João Hermínio Henriques Janeiro.

303141596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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