Carlos Fernando Frazão Correia, Dr., no uso da competência subdelegada (Despacho 125/PRES/2009).
Faz público, que ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84 de 30 de Novembro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, a firma EUSISANTOS - Industria de Produtos Pirotécnicos, Lda., pretende legalizar e ampliar a industria de pirotecnia, sito em "Casal da Boa-Vista, Casal da Boavista ou Arruda", na Freguesia de Arruda dos Pisões.
Quaisquer reclamações contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade das vizinhanças do estabelecimento, devem ser apresentadas por escrito, no prazo de 30 dias.
Para os devidos efeitos se publica o presente Edital, que vai ser afixado no átrio do edifício da Câmara Municipal e na sede da Junta de Freguesia de Arruda dos Pisões.
Rio Maior, 06 de Abril de 2010. - O Vereador, Carlos Fernando Frazão Correia, Dr.
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