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Edital 375/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Legalização e ampliação de indústria de pirotecnia - EUSISANTOS - Indústria de Produtos Pirotécnicos, Lda.

Texto do documento

Edital 375/2010

Carlos Fernando Frazão Correia, Dr., no uso da competência subdelegada (Despacho 125/PRES/2009).

Faz público, que ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84 de 30 de Novembro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, a firma EUSISANTOS - Industria de Produtos Pirotécnicos, Lda., pretende legalizar e ampliar a industria de pirotecnia, sito em "Casal da Boa-Vista, Casal da Boavista ou Arruda", na Freguesia de Arruda dos Pisões.

Quaisquer reclamações contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade das vizinhanças do estabelecimento, devem ser apresentadas por escrito, no prazo de 30 dias.

Para os devidos efeitos se publica o presente Edital, que vai ser afixado no átrio do edifício da Câmara Municipal e na sede da Junta de Freguesia de Arruda dos Pisões.

Rio Maior, 06 de Abril de 2010. - O Vereador, Carlos Fernando Frazão Correia, Dr.

303128409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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