Declaração
No Diário da República, 1.ª série, n.º 298 de 27 de Dezembro de 1984, foi publicada uma lei de autorização legislativa para alterar as normas sobre utilização de veículos automóveis apreendidos e declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado, a que foi dado, indevidamente, o n.º 35/84.
Como no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 21 de Dezembro de 1984, já foi publicada uma lei com o referido número, declara-se que àquela lei (de 27 de Dezembro de 1984) é atribuída o n.º 36/84.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 10 de Janeiro de 1985. - O Director-Geral, J. de Souza Barriga.