Estabelecimento de medidas preventivas para a revisão do Plano Director Municipal de Loures na parte sul da plataforma ribeirinha
Torna-se público, nos termos do art.º 148º, n.º 4, alínea e), do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro (RJIGT), que a Assembleia Municipal de Loures deliberou na sua reunião de 08.Abril de 2010, (Proposta n.º 92/2010), aprovar o estabelecimento das Medidas Preventivas para a Revisão do Plano Director Municipal de Loures na parte Sul da Plataforma Ribeirinha. Publica-se em anexo o regulamento das Medidas Preventivas.
Loures, 13 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente, João Pedro Domingues.
Regulamento das medidas preventivas para a revisão do Plano Director Municipal de Loures na parte sul da plataforma ribeirinha
Artigo 1º
Objectivo
As medidas preventivas têm por objectivo evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa comprometer ou tornar mais onerosa a execução da revisão do Plano Director Municipal de Loures.
Artigo 2º
Âmbito territorial
As medidas preventivas aplicam-se na freguesia da Bobadela, na parte sul da plataforma ribeirinha, conforme delimitado na planta anexa.
Artigo 3º
Âmbito material
As medidas preventivas consistem na proibição das seguintes acções, quando não sejam de iniciativa municipal:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com excepção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Artigo 4º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Loures.
(ver documento original)
203140461