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Aviso 7896/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Estabelecimento de medidas preventivas para a revisão do Plano Director Municipal de Loures na Parte Sul da Plataforma Ribeirinha

Texto do documento

Aviso 7896/2010

Estabelecimento de medidas preventivas para a revisão do Plano Director Municipal de Loures na parte sul da plataforma ribeirinha

Torna-se público, nos termos do art.º 148º, n.º 4, alínea e), do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro (RJIGT), que a Assembleia Municipal de Loures deliberou na sua reunião de 08.Abril de 2010, (Proposta n.º 92/2010), aprovar o estabelecimento das Medidas Preventivas para a Revisão do Plano Director Municipal de Loures na parte Sul da Plataforma Ribeirinha. Publica-se em anexo o regulamento das Medidas Preventivas.

Loures, 13 de Abril de 2010. - O Vice-Presidente, João Pedro Domingues.

Regulamento das medidas preventivas para a revisão do Plano Director Municipal de Loures na parte sul da plataforma ribeirinha

Artigo 1º

Objectivo

As medidas preventivas têm por objectivo evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa comprometer ou tornar mais onerosa a execução da revisão do Plano Director Municipal de Loures.

Artigo 2º

Âmbito territorial

As medidas preventivas aplicam-se na freguesia da Bobadela, na parte sul da plataforma ribeirinha, conforme delimitado na planta anexa.

Artigo 3º

Âmbito material

As medidas preventivas consistem na proibição das seguintes acções, quando não sejam de iniciativa municipal:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com excepção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;

b) Trabalhos de remodelação de terrenos;

c) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Artigo 4º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Loures.

(ver documento original)

203140461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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