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Aviso 7890/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal n.º 10/2009

Texto do documento

Aviso 7890/2010

Procedimento concursal n.º 10/2009 de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico para desempenho da actividade "administração geral" no arquivo municipal do departamento de intervenção local e gestão de informação.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo Júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009, foi homologada pelo Senhor Presidente da Câmara em 29/03/2010, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e publicitada na página da internet no endereço www.cm-loule.pt:

1.º Adriana Sava - 16,70 valores

2.º Cidália Nascimento Rosário Pacheco - 15,17 valores

3.º Isa Isabel Silva Guerreiro Patrício - 12,42 valores

4.º Telma Isabel Reguengos Barbosa - 12,27 valores

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, foram notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso do procedimento concursal, do acto de homologação da lista de ordenação final.

Paços do Município de Loulé, 08 de Abril de 2010. - Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, (Maria Teresa Francisco Menalha).

303139125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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