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Aviso 7876/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração da redacção do artigo 5.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Almeirim

Texto do documento

Aviso 7876/2010

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decretos-Leis n.os 316/2007 de 19 de Setembro e 46/2009 de 20 de Fevereiro, torna-se público que se encontra em discussão pública por um período de 22 dias contados a partir do quinto dia após a publicação do presente aviso no Diário da República a alteração da redacção do artigo 5.º - "Área para Equipamento e Actividades Diversificadas", do Regulamento do Plano Director Municipal de Almeirim.

Mais se informa que a nova redacção do Artigo 5.º do Regulamento do Plano Director Municipal, a Planta de Ordenamento do referido P.M.O.T., assim como os demais elementos constituintes do processo, estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim de segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente ou seja das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

Os interessados poderão apresentar, por escrito na Secretaria da Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao assunto em epígrafe, em impresso próprio a fornecer pela Autarquia.

Almeirim, 13 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

203144463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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