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Despacho (extracto) 6991/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Nomeação de técnico principal de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6991/2010

Por despacho da Vogal Executivo do Conselho de Administração em 13 de Abril de 2010, e precedendo concurso, foi autorizado a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na sequência da homologação da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para o provimento de quatro lugares na categoria de Técnico Principal de Radiologia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica para o mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., e concluídos todos os trâmites relativamente às mesmas Manuel António Tomé Bessa, Ana Sofia Pedro Ventura de Carvalho Ferreira, Maria de Lurdes Saraiva Costa Alves e Celeste Maria Fonseca Pereira Santana, na categoria de Técnico Principal de Radiologia, no nível remuneratório 20, 18, 18 e 18 e sub-nível remuneratório 72, 135, 135 e 135 da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, respectivamente, com efeitos à data de publicação deste aviso.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

Lisboa, 13 de Abril de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

203141717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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