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Deliberação 723/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Deliberação referente aos valores cobrados, por fotocópia, nas máquinas fotocopiadoras disponíveis no espaço da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 723/2010

O Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa reuniu no dia 29 de Março de 2010, com as presenças do Director, Prof Doutor José Manuel Pinto Paixão, que presidiu, e dos vogais, Doutor António Sá Fonseca, Sub-Director, e Mestre Ana Bela Rocha, Secretária-Coordenadora.

Ao abrigo dos artigos n.º 45.º a 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4642/2009, do reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deliberou o seguinte:

- Regular e uniformizar os valores cobrados, por fotocópia, nas máquinas fotocopiadoras disponíveis no espaço da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Os preços incluem IVA à taxa legal em vigor

- A referida tabela de preços entra em vigor no dia 1 de Abril de 2010.

29 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão.

203140915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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