Nos termos das competências atribuídas pelo artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (homologados pelo Despacho normativo 36/2008, Diário da República, 2.ª n.º 148, 1/8), em particular do disposto na alínea z) n.º 1 do referido preceito, vem proceder-se à criação do Conselho de Garantia de Qualidade nos seguintes termos:
Conselho de Garantia de Qualidade
1.º O Conselho de Garantia de Qualidade tem como missão a promoção e a avaliação da qualidade na Universidade de Lisboa.
2.º O Conselho de Garantia de Qualidade tem carácter permanente e funções eminentemente consultivas, exercendo a sua actuação na dependência directa do membro da equipa reitoral (Pró-Reitor) responsável pelo pelouro da garantia da qualidade.
3.º Para garantir o desempenho das suas atribuições compete ao Conselho de Garantia de Qualidade:
Promover a qualidade educacional;
Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade;
Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
Prestar informação sobre o desempenho da Universidade de Lisboa, neste domínio;
Elaborar, e propor à aprovação dos órgãos competentes, os modelos de auto-avaliação bem como a definição e revisão dos seus princípios, procedimentos e instrumentos integrantes;
Propor à aprovação dos órgãos competentes a criação de estruturas institucionais de apoio à concretização da política da qualidade;
Definir e estabelecer formas de colaboração com peritos internacionais da área da garantia da qualidade;
Emitir recomendações;
Formular manuais de boas práticas e orientações.
4.º Compõem o Conselho de Garantia de Qualidade:
Os presidentes das comissões ou grupos responsáveis pela garantia da qualidade em cada unidade orgânica, ou docente ou investigador em quem eles decidam delegar a respectiva representação.
Três estudantes, designados pela AAUL;
Um funcionário não docente.
5.º O Conselho de Garantia da Qualidade é dirigido e coordenado pelo Pró-Reitor responsável pelo pelouro da garantia da qualidade.
Lisboa, 7 de Abril de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
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