Processo 1379/08.1TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: J. Soares Correia-Armazéns de Ferro, S. A.
Insolvente: Carlos & Fernandes - Sociedade de Construções, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Carlos & Fernandes - Sociedade de Construções, Lda., NIF - 503449199, Endereço: Rua Augusto Pina, Lt. 1493, Loja B, 1500-065 Lisboa
Administrador da Insolvência nomeado:
Dra. Ana Lúcia Monteiro, Endereço: Av. do Brasil, 1 - 1.º - Sala 5, 1749-008 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
Data: 24-03-2010. - O Juiz de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
303073337