Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 3518/2010, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 1379/08.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3518/2010

Processo 1379/08.1TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: J. Soares Correia-Armazéns de Ferro, S. A.

Insolvente: Carlos & Fernandes - Sociedade de Construções, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Carlos & Fernandes - Sociedade de Construções, Lda., NIF - 503449199, Endereço: Rua Augusto Pina, Lt. 1493, Loja B, 1500-065 Lisboa

Administrador da Insolvência nomeado:

Dra. Ana Lúcia Monteiro, Endereço: Av. do Brasil, 1 - 1.º - Sala 5, 1749-008 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

Data: 24-03-2010. - O Juiz de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

303073337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154515.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda