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Aviso 7846/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Recrutamento de assistente operacional em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 7846/2010

O Agrupamento de Escolas Silva Gaio (161330) torna público que pretende contratar Assistentes Operacionais em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Tipo de Oferta:

1 contrato com a duração de 4 horas/dia, para prestação de serviços de vigilância e acompanhamento de alunos e serviço de limpeza na Escola EB 1,2,3 Poeta Silva Gaio.

Duração do Contrato: Início com termo até 30/06/2010.

Remuneração: O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3 (Três) Euros.

Método de selecção: - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio ano escolar (2009/2010) em 1 de Setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

Critérios de Selecção:

1 - Habilitações Literárias (15 %)

1.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 5 pontos

2 - Experiência Profissional na Unidade Orgânica/Serviço (30 %)

2.1 - Até 1 ano - 5 pontos

2.2 - De 5 a 10 anos - 10 pontos

2.3 - Mais de 10 anos de serviço - 20 pontos

3 - Experiência Profissional (50 %)

3.1 - Até 5 anos de serviço - 5 pontos

3.2 - De 5 a 10 anos de serviço - 10 pontos

4 - Qualificação Profissional (5 %)

4.1 - Com qualificação certificada - 8 pontos

4.2 - Sem qualificação certificada - 4 pontos

Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

Prazo do concurso: 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República.

Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos Candidatos.

Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica www.eb23-silva-gaio.rcts.pt ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Silva Gaio, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Outros documentos que julgue de interesse para o respectivo posto de trabalho.

Composição do Júri:

Presidente: Francisco José Dias Rodrigues - Subdirector

Vogais efectivos:

Maria Clara Madeira Silva Miraldo - Adjunta

Maria Celeste Reis - Enc. de Pessoal - A. Operacional

Vogais suplentes:

Maria Céu Falcão de Almeida - Adjunta

Maria da Conceição Lopes Prata Teixeira - C. S. A. E

Coimbra, 14 de Abril de 2010. - A Directora, Berta Matos.

203145005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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