Nos termos dos n.os 2 do artigo 6.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/08 de 27/2 e do disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria 83-A/09 de 22/1, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para 1 Contrato de Trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurar os serviços de limpeza.
Tipo de oferta:
Número de trabalhadores - 1
Local de trabalho: Escola Secundária com 3.º CEB de Cristina Torres.
Função: Prestação de serviço/tarefas de limpeza.
Horário semanal: 20 horas
Remuneração ilíquida: 3,00(euro)/hora + Subsídio de Refeição.
Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação no D.R.
(artigo 26.º) Portaria 83-A.
Forma: A formalização da candidatura é efectuada através de formulário próprio, fornecido nos Serviços de Administração Escolar, dentro do horário normal de expediente ou na página da escola www.escristinatorres.pt
Duração do contrato: Até 18/06/2010.
Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória e os requisitos conforme o artigo 8.º da Lei 12-A/08 de 27 /2.
Critérios de Selecção:
1 - Habilitações Literárias 15 %,
escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10
outras habilitações para além da escolaridade obrigatória - 20
2 - Experiência profissional em estabelecimento de ensino com 3.º CEB /
Ensino secundário - 50 %.
até 5 anos de serviço - 5
de 5 a 10 anos de serviço - 10
mais de 10 anos de serviço - 20
3 - Experiência profissional com crianças - 25 %
até 5 anos de serviço - 5
de 5 a 10 anos de serviço - 10
mais de 10 anos de serviço - 20
4 - Qualificação profissional/formação - 10 %
com qualificação certificada:
inferior a 5 horas - 10
de 5 a 10 horas - 15
superior a 10 horas - 20
sem qualificação certificada - 5
Método de selecção:
Considerando a urgência do recrutamento será utilizado apenas um método de selecção - avaliação curricular de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08 e do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A.
A ordenação final dos candidatos admitidos e que completem o procedimento concursal é efectuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultados de média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos de selecção da avaliação curricular.
Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação.
Júri:
Presidente - Preciosa Gomes de Andrade Romão - Adjunta do Director
Vogais efectivos:
Maria Alcina de Jesus Almeida - Subdirectora
Zélia Maria Rodrigues Oliveira - Encarregada Operacional
Vogais suplentes:
Maria do Céu Mendes Morais Cordeiro França - C.S. A.E
Helena Maria Figueiredo da Silva - Assistente Operacional
Figueira da Foz 13 de Abril de 2010. - O Director, Maomede Muagi Cabrá.
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