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Declaração de Rectificação 763/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 7162/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 763/2010

Por ter saído com inexactidão o aviso 7162/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010, rectifica-se que, a pp. 18 341:

Onde se lê, no n.º 13.4:

«13.4 - As falsas declarações - considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Delegação Distrital de Viação de Viseu no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber:»

deve ler-se:

«13.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção: considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Delegação Distrital de Viação de Viseu no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber:»

12 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

203140542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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