Declaração de rectificação 763/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso 7162/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010, rectifica-se que, a pp. 18 341:
Onde se lê, no n.º 13.4:
«13.4 - As falsas declarações - considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Delegação Distrital de Viação de Viseu no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber:»
deve ler-se:
«13.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de selecção: considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Delegação Distrital de Viação de Viseu no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber:»
12 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.
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