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Declaração de Rectificação 6-A/2000, de 3 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei nº 3-B/2000, de 4 de Abril, que aprova o Orçamento do Estado para 2000, publicada no Diário da República, 1ª série-A, nº 80, 2º suplemento, de 4 de Abril de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-A/2000
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 3-B/2000, de 4 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2000), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, 2.º suplemento, de 4 de Abril de 2000, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 77.º, onde se lê «Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, e sujeito ao limite estabelecido no artigo 80.º:» deve ler-se «Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, e sujeito ao limite estabelecido no artigo 86.º:».

No artigo 86.º, onde se lê «Para financiamento das operações referidas no artigo 75.º» deve ler-se «Para financiamento das operações referidas no artigo 77.º».

Assembleia da República, 31 de Maio de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115438.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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