Resolução da Assembleia da República n.º 53/2000
Actualização das pensões de aposentação, reforma e invalidez, fixadas até 30 de Setembro de 1989
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se no sentido de que o Governo, no prazo máximo de 60 dias, apresente uma proposta de lei relativa à recuperação das pensões fixadas até 30 de Setembro de 1989, nos seguintes termos:
a) A recuperação das pensões deve ter em conta o diferencial provocado pelo impacte do NSR na estrutura de vencimentos da Administração Pública;
b) Os valores resultantes desta actualização deverão ser deduzidos das actualizações obtidas, por força dos aumentos majorados acumulados que, entretanto, ocorreram, por forma que não se criem novas situações de injustiça relativa;
c) A recuperação das pensões deverá processar-se de forma escalonada no tempo, mediante um calendário claramente definido que permita, num período razoável, garantir a resolução de uma situação injusta a que importa pôr cobro;
d) O calendário referido na alínea anterior deverá iniciar-se no ano 2001, devendo, para o efeito, o Orçamento do Estado, para aquele ano, contemplar os adequados meios financeiros.
Aprovada em 18 de Maio de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.