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Aviso (extracto) 7475/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os profissionais Artur José Fernandes Alegria Ferreira e Maria Paula Correia Celestino Soares

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7475/2010

Nos termos dos artigos 37.º n.º 1 alínea b) da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, artigo 17.º n.º 3 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e artigo 72.º do Regime do Contrato em Funções Públicas, declara-se que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os profissionais a seguir mencionados, na sequência de concurso Interno Condicionado de Acesso para Chefe de Serviço de Pediatria, do ex-quadro residual da Maternidade Júlio Dinis que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., foi autorizada a alteração do júri do concurso, em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo do Norte de 06 de Abril de 2006 doravante com a designação de Assistentes Graduados Seniores, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2010:

Artur José Fernandes Alegria Ferreira - ficando posicionado entre o nível remuneratório 87 e 88

Maria Paula Correia Celestino Soares - ficando posicionada entre o nível remuneratório 93 e 94

15 de Março de 2010. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira de Oliveira Manarte.

203122447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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