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Aviso 7470/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para recrutamento de um técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7470/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após homologação por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, em 7 de Abril de 2010, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado pelo aviso 21364/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de Novembro.

Candidatos aprovados:

1.º Pedro Miguel Fazenda Serrão - 17.05

2.º Paula Cristina Diniz Miragaia - 15.05

3.º Hugo Daniel Ribeiro Barata Gomes - 12.13

Candidatos não aprovados:

Irene Paula Lourenço Antunes Marques a)

Liliana Maria Pinto Ferreira a)

Luís Manuel Santos Pereira Nina a)

Óscar José Gonçalves Andrade Silva a)

Paula Cristina Pires Coelho a)

Pedro Miguel Zêzere Simões a)

Ricardo Miguel Adrião Carvalho a)

Roberto Ferreira Pinto Pacheco a)

Susana Paula Saraiva Salas a)

Valéria Leitão Paiva a)

a) Por terem obtido uma valoração inferior a 9,5 valores (nos termos do n.º 13.º do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

Covilhã e UBI, 8 de Abril de 2010. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, João Queiroz.

203125169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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