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Deliberação 682/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Criação do curso de doutoramento em Ciências Agrárias

Texto do documento

Deliberação 682/2010

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 22 de Abril de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais e a Universidade de Évora através da Escola de Ciências e Tecnologia conferem o grau de doutor em Ciências Agrárias e ministram o 3.º ciclo de estudos a ele conducente.

2 - O grau de doutor é conferido nos seguintes ramos de conhecimento: Ciência dos Alimentos, Ciência Animal; Ciência Florestal; Biotecnologia; Agronomia; Protecção Vegetal e Território e Ambiente.

2.º

Objectivos do curso

O curso de Doutoramento em Ciências Agrárias tem como objectivos dotar os candidatos de competências que lhes permitam desenvolver investigação original e independente e serem capazes de a transmitir, promovendo a formação avançada multi- e interdisciplinar na área científica das Ciências Agrárias e desenvolvendo capacidade científica que habilite os estudantes para a criação de grupos de investigação ou para a integração em equipas de investigação com projecção internacional, participando e coordenando projectos de investigação.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao doutoramento em Ciências Agrárias:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo conselho científico;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

5.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto nos Regulamentos de pós-graduações vigentes nas duas instituições de ensino superior.

6.º

Organização e duração do curso

O curso de 3.º Ciclo em Ciências Agrárias ministrado pela Universidade do Algarve, e adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System e tem a duração de 6 semestres.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009/10.

31.03.2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve e Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais (UAlg) e Escola de Ciências e Tecnologia (UE)

3 - Curso: Doutoramento em Ciências Agrárias

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Agrárias

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ciência dos Alimentos

Ciência Animal

Ciência Florestal

Biotecnologia

Agronomia

Protecção vegetal

Território e Ambiente

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Curso de Doutoramento em Ciências Agrárias

Ramos (Ciência dos Alimentos, Ciência Animal, Ciência Florestal, Biotecnologia, Agronomia, Protecção Vegetal e Território e Ambiente)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 160 ECTS obrigatórios na área científica de Ciências Agrárias, 150 ECTS são obtidos na etapa de Tese que poderá ser desenvolvida em qualquer dos Ramos: Ciência dos Alimentos, Ciência Animal, Ciência Florestal, Biotecnologia, Agronomia, Protecção Vegetal e Território e Ambiente.

A distribuição dos créditos pelas áreas científicas depende do percurso desenhado para cada aluno, da escolha das unidades optativas e da área da Tese de Doutoramento.

O tempo médio do ciclo de estudos será 3 anos em tempo integral, embora excepcionalmente possa chegar a 4 ou 5 anos.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve, Universidade de Évora - Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, Escola de Ciências e Tecnologia

Curso de Doutoramento em Ciências Agrárias

Doutor

Ciências Agrárias

Ramos: Ciência dos Alimentos; Ciência Animal; Ciência Florestal; Biotecnologia; Agronomia; Protecção Vegetal; Território e Ambiente

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

203106352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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