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Aviso (extracto) 7469/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para admissão de um técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um ano

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7469/2010

Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e em conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por despacho de 22 de Março de 2010 do Reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor João Pinto Guerreiro, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para admissão de um Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um ano, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP).

Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

1 - Local de Trabalho: Universidade do Algarve, Campus da Gambelas, em Faro.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Secretariado do Centro de Investigação sobre o Espaço e as Organizações - CIEO, nomeadamente, apoio na elaboração de relatórios científicos e financeiros, gestão de conteúdos do website, apoio à produção de publicações científicas, organização e preparação de conferências e seminários, intermediação nas ligações entre o Centro e os Serviços de Estudos e Planeamento da Universidade acerca de planos de trabalho, relatórios de missão, orçamentos ao abrigo da Central de Compras e outras informações úteis.

3 - Requisitos de Admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, tal como definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitação académica: Licenciatura, não sendo possível substituir este nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Factores preferenciais:

a) Licenciatura na área de Línguas.

b) Experiência profissional em edição de conteúdos e apoio a projectos de investigação, designadamente em Centros de Investigação.

4 - Não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se no entanto a Universidade a respeitar a ordem de recrutamento prevista nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, ou seja, iniciar o recrutamento de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, em conformidade com o despacho de autorização de abertura do procedimento concursal, proferido pelo Reitor da Universidade do Algarve em 22 de Março de 2010.

5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, em conformidade com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página electrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais/Formulários).

7.1 - Só são aceites candidaturas em suporte de papel.

7.2 - As candidaturas podem ser entregues:

a) Pessoalmente no Expediente Geral da Universidade do Algarve, no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha em Faro, entre as 9h00 e 12h30 e entre as 14h00 e 17h30; ou

b) Através de correio registado, com aviso de recepção, para Universidade do Algarve, Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, 8005-139 Faro.

7.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado e actualizado, com fotografia.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados de frequência das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional;

7.4 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar ainda, para além dos elementos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior:

a) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

c) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de selecção: Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

8.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho

8.1.1. - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

8.1.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.2 - Entrevista de avaliação de competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.2.1 - A Entrevista de avaliação de competências é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Entrevista de avaliação de competências consideram-se excluídos do procedimento concursal.

8.3 - Tendo presente o carácter de urgência do procedimento concursal de forma a garantir a execução do projecto nos prazos aprovados, a aplicação dos métodos de selecção realizar-se-á de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme despacho do Reitor da Universidade do Algarve, de 22 de Março de 2010.

8.3.1 - A avaliação curricular aplicar-se-á, num primeiro momento; à totalidade dos candidatos, e a entrevista de avaliação de competências, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será encontrada através da seguinte fórmula:

CF= 35 %AC + 65 %EAC

Em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.2 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação para cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a respectiva grelha classificativa e o sistema de final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do júri:

Presidente: Doutora Maria Teresa de Noronha, Professora Associada com Agregação.

Vogais efectivos: Doutor Thomas Panagopoulos, Professor Auxiliar, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e a Licenciada Dora de Jesus Guerreiro Figueira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Doutora Ana Cristina Oliveira Lopes Figueira, Professora Adjunta e Doutor António Carlos Pestana Fragoso de Almeida, Equiparado a Professor Adjunto.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

11.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço electrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11.2 - Os candidatos admitidos serão convocados por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço electrónico, para realização do método de selecção, com indicação do dia, hora e local em que o mesmo deva ter lugar.

12 - Publicitação dos resultados:

12.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Recursos Humanos, no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha em Faro e disponibilizada na sua página electrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/ Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais/Publicitações).

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Reitor da Universidade do Algarve, é publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada nos locais referidos em 12.1.

29-03-2010. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

203126027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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