Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 348/2010, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determinação para a publicação da aprovação em reunião do senado académico

Texto do documento

Regulamento 348/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, e na sequência da sua aprovação em reunião do senado académico, realizada no dia 14 de Janeiro de 2010, determino a publicação do respectivo regulamento, em anexo ao presente despacho.

30 de Março de 2010. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Regulamento do Senado Académico da Universidade Aberta

CAPÍTULO I

Natureza e competências

Artigo 1.º

Natureza

O senado é um órgão de consulta obrigatória do reitor, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Aberta.

Artigo 2.º

Competências

Cabe ao senado, sob proposta do reitor, pronunciar-se sobre:

a) O plano estratégico de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do seu mandato;

b) O projecto educativo da Universidade;

c) As linhas gerais de orientação da Universidade, no plano científico e pedagógico;

d) O plano e o relatório de actividades;

e) O orçamento e as contas anuais consolidadas, acompanhados do parecer do fiscal único;

f) A aquisição ou alienação de património imobiliário pela Universidade e a realização de operações de crédito;

g) Quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo reitor.

CAPÍTULO II

Estrutura e organização

Secção I

Composição e organização

Artigo 3.º

Composição

1 - O senado tem a seguinte composição:

a) O reitor, que preside;

b) Dez docentes de carreira eleitos pelos seus pares em lista única, assegurando a representação de todas as unidades orgânicas, segundo o sistema proporcional e o método de Hondt;

c) Cinco membros do pessoal não docente eleitos pelos seus pares em lista única, assegurando a representação equilibrada de todas as unidades orgânicas, segundo o sistema proporcional e o método de Hondt;

d) Seis membros designados pelo reitor, escolhidos por forma a assegurar a representação equilibrada de todos os sectores da Universidade.

2 - Não podem integrar o senado os representantes eleitos para o conselho geral.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - O senado funciona em plenário podendo ainda criar comissões temporárias para estudar problemas específicos ou para apresentar propostas de deliberação.

SECÇÃO II

Presidência do senado

Artigo 5.º

Presidência

1 - O reitor é o presidente do senado e de todos os órgãos nele constituídos ou a constituir.

2 - Nas suas faltas ou impedimentos, o reitor é substituído pelo vice-reitor que, para o efeito, tenha designado ou, na falta de designação, pelo vice-reitor mais antigo.

SECÇÃO III

Plenário

Artigo 6.º

Competência do plenário

Ao plenário compete exercer as competências que estão atribuídas ao senado por lei e pelos Estatutos da Universidade Aberta, designadamente as previstas no artigo 77.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no artigo 44.º dos Estatutos da Universidade Aberta.

Artigo 7.º

Constituição da mesa

1 - A mesa do plenário é constituída pelo presidente e por dois vogais.

2 - O presidente é o reitor, que dispõe de voto de qualidade e a quem compete representar o senado, convocar as reuniões, dirigir e coordenar os trabalhos e assegurar o cumprimento do regulamento e das deliberações do senado.

3 - Na sua ausência, o presidente é substituído nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do regulamento.

4 - Os vogais são designados pelo presidente, que indica quem secretariará as reuniões.

Artigo 8.º

Competências da mesa

Compete à mesa:

a) Verificar a conformidade dos poderes dos membros do senado;

b) Decidir sobre os casos de perda de mandato;

c) Proceder à conferência das presenças nas reuniões;

d) Verificar, em qualquer momento, a existência de quórum e registar as votações;

e) Decidir sobre a justificação de faltas;

f) Assinar as actas depois de aprovadas, nos termos do artigo 21.º do regulamento;

g) Promover a divulgação das deliberações.

CAPÍTULO III

Membros do senado

SECÇÃO I

Direitos e Deveres

Artigo 9.º

Direitos

No âmbito do seu mandato, os membros do senado têm direito a:

a) Participar nas discussões e votações;

b) Apresentar pedidos de esclarecimentos, propostas ou contrapropostas e declarações de voto;

c) Propor alterações ao regulamento do senado.

Artigo 10.º

Deveres

1 - Os membros do senado têm a obrigação de:

a) Comparecer e participar nas reuniões para que sejam regularmente convocados;

b) Desempenhar os cargos e as funções que no senado lhes forem atribuídas;

c) Observar os princípios fixados no presente Regulamento.

2 - A comparência às reuniões prefere a todos os outros serviços, com excepção dos que se relacionem com a participação em júris, exames ou concursos.

Artigo 11.º

Faltas

1 - As faltas às reuniões devem ser justificadas, por escrito, perante o respectivo presidente no prazo de cinco dias úteis contados desde a data da reunião.

2 - São razões para justificação de faltas as previstas na lei geral, competindo à mesa decidir sobre outras que lhe sejam apresentadas, cabendo recurso para o plenário.

SECÇÃO II

Mandatos

Artigo 12.º

Duração dos mandatos

1 - Os mandatos dos membros do senado têm a duração de quatro anos.

2 - Os mandatos iniciam-se com a posse conferida pelo reitor e terminam com a posse dos novos titulares.

Artigo 13.º

Causas de cessação do mandato

São causas de cessação do mandato:

a) A renúncia, admitida a todo o tempo, através de declaração escrita justificativa apresentada pelo interessado ao presidente do senado e que se torna efectiva com o anúncio no plenário;

b) A morte ou a impossibilidade permanente para o exercício de funções, declaradas pelo plenário.

c) A perda de mandato.

Artigo 14.º

Perda de mandato

1 - A perda de mandato ocorre num dos seguintes casos:

a) Por verificação de três faltas não justificadas;

b) Por perda da qualidade que conferiu o acesso ao senado;

c) Por condenação em processo disciplinar, com pena superior à de repreensão escrita, durante o período do mandato;

2 - Cabe ao plenário declarar a perda de mandato de qualquer dos seus membros, com excepção do reitor.

Artigo 15.º

Substituição de membros

1 - O preenchimento de vagas dos membros eleitos será feito pelo suplente que figurar em lugar imediatamente a seguir na lista que o membro substituído integrava, até à conclusão do mandato.

2 - O preenchimento de vagas dos membros designados será feito mediante designação, pelo reitor, de novo membro pertencente ao sector que o membro substituído integrava, até à conclusão do mandato.

3 - A substituição temporária de um membro, por motivo relevante, faz-se através de pedido devidamente justificado dirigido ao reitor, com a antecedência mínima de 10 dias úteis antes da reunião, para que a mesa do plenário possa decidir e convocar o substituto.

4 - A convocação dos membros substitutos deve ter lugar no período que medeie entre a comunicação da renúncia, da inibição temporária ou da ocorrência da perda de mandato e a realização de nova reunião.

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Secção I

Reuniões

Artigo 16.º

Reuniões

1 - O plenário do senado reúne, ordinariamente, uma vez em cada trimestre, e, extraordinariamente, mediante convocação do reitor, por iniciativa deste ou por solicitação escrita de, pelo menos, um terço dos seus membros.

2 - As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente e calendarizadas na primeira sessão de cada ano lectivo, constituindo tal calendário, uma vez aprovado, convocatória formal.

3 - As reuniões extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis.

4 - Por razões de interesse geral da Universidade e mediante decisão fundamentada do presidente, as reuniões referidas nos números anteriores poderão ser convocadas com a antecedência mínima de dois dias úteis.

5 - As reuniões são convocadas por correio electrónico.

Artigo 17.º

Ordem de trabalhos

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, a ordem de trabalhos é fixada previamente pelo reitor e enviada aos membros do senado até cinco dias úteis antes da data da reunião, acompanhada das propostas de deliberação que a integram bem como da demais documentação necessária à sua preparação.

2 - Salvo nos casos das reuniões extraordinárias, as propostas de agendamento e de decisão devem ser entregues por escrito ao presidente até 10 dias úteis antes da data da realização da reunião em que serão apresentadas.

3 - Cabe ao presidente agendar ou não as propostas de decisão apresentadas pelos membros do senado ou submeter o pedido de agendamento a votação na reunião.

4 - O presidente pode propor alterações à ordem de trabalhos das reuniões ordinárias, com fundamento na urgência de uma deliberação imediata, as quais devem ser votadas por maioria simples dos seus membros.

5 - Antes de se iniciar a ordem de trabalhos agendada, haverá um período não superior a meia hora para informações e propostas de alteração da ordem de trabalhos ou inclusão de novos pontos na agenda.

Artigo 18.º

Quórum

1 - O senado só pode reunir com a presença da maioria absoluta dos seus membros.

2 - Decorridos trinta minutos sobre a hora marcada e não se verificando o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião, a qual deverá ocorrer no prazo mínimo de vinte e quatro horas e no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua convocação, podendo o senado tomar decisões desde que esteja presente um terço dos seus membros.

Secção II

Deliberações

Artigo 19.º

Votação

1 - As decisões são tomadas por votação nominal.

2 - Só serão por escrutínio secreto as decisões que envolvam a apreciação de comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa e todas aquelas em que o plenário delibere adoptar esta forma.

3 - Salvo se a lei ou os Estatutos da Universidade Aberta dispuserem de modo diverso, as decisões do senado são tomadas por maioria simples dos votos validamente expressos.

4 - As abstenções não entram na contagem de votos, para o apuramento da maioria.

SECÇÃO III

Actas e sua publicitação

Artigo 20.º

Actas

1 - De cada reunião do senado é lavrada acta, a cargo de pessoa indicada pelo reitor, de acordo com o n.º 4 do artigo 7.º do presente Regulamento.

2 - O projecto de acta será enviado por correio electrónico aos membros do senado no prazo de 15 dias úteis após a realização da reunião.

3 - O senado pode aprovar em minuta toda a acta ou parte dela logo no final da reunião a que a acta diga respeito, desde que tal seja deliberado por maioria simples dos membros presentes.

4 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento, as actas do plenário são assinadas pela mesa depois de aprovadas.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 21.º

Regime subsidiário

Às situações omissas no Regulamento é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto, para situações idênticas, nos Estatutos da Universidade Aberta e no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 22.º

Revisão

1 - O presente Regulamento pode ser revisto um ano após a sua aprovação ou em qualquer momento por deliberação de, pelo menos, dois terços do número legal dos membros do senado.

2 - As alterações são aprovadas por maioria absoluta dos membros do senado.

Artigo 23.º

Publicação e entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

203122999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda