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Anúncio 3342/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Anúncio 3342/2010

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 2 de Março de 2010 se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do INAC no Gabinete Jurídico, Departamento de Contencioso e Registo, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

4 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das actividades realizadas no Departamento de Contencioso e Registo, nomeadamente:

Realizar estudos e pareceres jurídicos em matérias de direito de direito internacional, nacional e comunitário;

Elaborar pareceres sobre questões de direito público ou privado em matérias de direito administrativo e direito aéreo e sobre quaisquer assunto de interesse para o INAC, I. P.;

Dar apoio jurídico permanente ao Conselho Directivo e às restantes unidades orgânicas do INAC, I. P. para efeitos de controlo da legalidade dos procedimentos;

Representar o INAC, I. P. em grupos de trabalho a nível nacional e internacional no âmbito das actividades inerentes à actividade orgânica;

Preparar e elaborar diversa documentação técnica inerente às actividades da unidade orgânica;

Apoiar a realização de acções formação nas áreas comuns aos serviços do INAC, I. P.;

Patrocinar o INAC em processos de contencioso e administrativo (matérias de natureza penal, civil, administrativa, fiscal, tributária, executiva, entre outras);

Acompanhar toda a vertente de fiscalização do INAC, I. P., concretizando a coercibilidade das medidas administrativas e legislativas adoptadas, mediante a realização de processo de contra-ordenação;

Proceder à instrução de processos de averiguações e disciplinares e intervenção em inquéritos;

Participar em júris de concursos públicos;

Realizar diversos actos de registo de aeronaves;

Propor e instruir processos de natureza contra-ordenacional e criminal, resultantes da actividade inspectiva do INAC, I. P., instruindo todos aqueles que lhe forem superiormente determinados.

Considera-se como condição preferencial possuir:

i) Experiência comprovada no exercício das funções acima descritas;

ii) Conhecimento dos processos e procedimentos da área da aviação civil;

iii) Conhecimentos de inglês;

iv) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INAC, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A formalização das candidaturas é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio de 2009.

12 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações e Bilhete de Identidade;

c) Comprovativo de acções de formação frequentadas;

d) Declaração de Vínculo;

e) Declaração de funções;

f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Formulário de candidatura (disponível em www.inac.pt).

13 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

14 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

15 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior para GabJur/CR», sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do INAC, I. P., contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

16 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior para GabJur/CR», no período compreendido entre as 09h30 e as 17h00.

17 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 12.

18 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

Avaliação Curricular (AC); e

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

20 - A classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

21 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

24 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr.ª Teresa Correia.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr. Rui Simões Almeida.

2.º Vogal - Dr.ª Mónica Cardoso de Oliveira.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr.ª Carla Silva.

2.º Vogal - Dr.ª Susana Cruz.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

27 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

2 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

203126465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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