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Anúncio 3341/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de dois assistentes técnicos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Anúncio 3341/2010

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de dois assistentes técnicos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 2 de Março 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois Assistentes Técnicos, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal do INAC na Direcção de Certificação Médica, Centro de Medicina Aeronáutica, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

4 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das actividades realizadas na Direcção de Certificação Médica, nomeadamente: Planear e organizar a rotina diária e mensal da direcção, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados; assegurar a comunicação da chefia/direcção com interlocutores, internos e externos, em língua portuguesa ou estrangeira; organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado da direcção; executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado da unidade orgânica; assegurar a gestão da marcação de exames médicos, sendo responsável por tarefas específicas, nomeadamente, no tratamento de exames complementares; estabelecer contactos personalizados em situações problemáticas, mais concretamente, em situações de doença; proceder à realização de tarefas diversas condicionadas por códigos éticos e de sigilo profissional, no âmbito das atribuições da unidade orgânica; elaborar ofícios e documentação de natureza diversa inerentes à actividade da unidade orgânica, executar outras tarefas similares às supra mencionadas.

a) Considera-se, como condição preferencial, possuir:

i.Conhecimentos de língua inglesa, francesa ou outra língua estrangeira;

ii.Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Nível Habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, sendo factor preferencial a frequência de Curso Superior, nomeadamente, de áreas relacionadas com a saúde.

Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INAC, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A formalização das candidaturas é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio de 2009.

12 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Formulário de candidatura (disponível em www.inac.pt)

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Declaração de vínculo;

f) Declaração de funções;

g) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

h) Currículo vitae datado e assinado.

13 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

14 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

15 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de dois Assistentes Técnicos para DCM», sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do INAC, I. P., contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

16 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, no Departamento de Recursos Humanos, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de dois Assistentes Técnicos para DCM», no período compreendido entre as 09h30 e as 16h30.

17 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 12.

18 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

Avaliação Curricular (AC); e

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

20 - A classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

21 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

24 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr. João Ribeiro

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr. Manuel Seborro

2.º Vogal - Dr.ª Carla Silva

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr. Pedro Pisco Santos

2.º Vogal - Dr.ª Susana Fernandes

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

27 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

2 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

203123573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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