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Aviso 7427/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Movimento extraordinário de oficiais de justiça restrito exclusivamente às categorias de escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar

Texto do documento

Aviso 7427/2010

1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, faz-se público que vai ser realizado um movimento extraordinário de oficiais de justiça, restrito exclusivamente às categorias de escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar.

2 - Serão considerados os requerimentos entrados nesta Direcção-Geral desde 13 de Outubro de 2009 e os que venham a dar entrada nestes serviços até ao termo do prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso (alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do citado Estatuto dos Funcionários de Justiça).

Direcção-Geral da Administração da Justiça, 7 Abril de 2010. - A Subdirectora-Geral, Teresa Moraes Sarmento.

203125177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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