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Aviso 109/2000, de 2 de Junho

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Sumário

Torna público terem, em 16 de Junho de 1998 e em 9 de Maio de 2000, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português, em que se comunica o cumprimento das formalidades exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os Estados para a aprovação da Convenção entre o Governo da república Portuguesa e o Governo da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em 21 de Abril de 1998.

Texto do documento

Aviso 109/2000

Por ordem superior se torna público que, em 16 de Junho de 1998 e em 9 de Maio de 2000, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português, em que se comunica o cumprimento das formalidades exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os Estados para a aprovação da Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Pequim em 21 de Abril de 1998.

A citada Convenção e o respectivo Protocolo foram aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2000 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/2000, publicados no Diário da República, n.º 76, de 30 de Março de 2000.

Em conformidade com o artigo 28.º da Convenção, esta entra em vigor em 8 de Junho de 2000.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 10 de Maio de 2000. - O Director-Geral, José Caetano de Campos Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/06/02/plain-115334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115334.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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