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Resolução da Assembleia da República 48/2000, de 1 de Junho

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Sumário

Dá assentimento à viagem do Presidente da República à Suíça.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2000
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Suíça, entre os dias 2 e 6 do próximo mês de Junho.

Aprovada em 25 de Maio de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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