Decreto do Presidente da República 28/2000, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 127/2000, Série I-A de 2000-06-01.
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Data:
2000-06-01
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Ratifica a Convenção n.º 182, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 17 de Junho de 1999.
Decreto do Presidente da República n.º 28/2000
de 1 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção n.º 182, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 17 de Junho de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2000, em 25 de Maio de 2000.
Assinado em 26 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/06/01/plain-115294.pdf ;
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