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Decreto do Presidente da República 28/2000, de 1 de Junho

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Sumário

Ratifica a Convenção n.º 182, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 17 de Junho de 1999.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 28/2000

de 1 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 182, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 17 de Junho de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2000, em 25 de Maio de 2000.

Assinado em 26 de Maio de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 29 de Maio de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/06/01/plain-115294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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