de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:1.º Por disposição testamentária do Doutor Jayme Eduardo Rios de Sousa, instituído na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto um prémio anual com a designação de «Prémio Prof. Doutor Jayme Rios de Sousa», constituído por 50% do rendimento de títulos de crédito no montante de 948645$00.
2.º - 1 - O prémio será atribuído anualmente ao aluno mais classificado na disciplina de Geometria do bacharelato em Matemática que tiver obtido nota não inferior a 16 valores.
2 - Em caso de empate, o prémio será dividido em partes iguais pelos alunos empatados.
3 - Em caso de supressão da disciplina de Geometria do bacharelato em Matemática, competirá ao conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto indicar a disciplina que no n.º 1 deste artigo deverá substituir a de Geometria.
3.º A designação do aluno ou alunos a quem o prémio vier a ser atribuído será feita pelo conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e transmitido à Reitoria.
4.º A entrega do prémio compete ao reitor.
Ministério da Educação e Ciência, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.