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Aviso (extrato) 8966/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8966/2015

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais), Grau de complexidade 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 2114/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39 de 25 de fevereiro de 2015 e renovado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 64 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em sessão ordinária da Assembleia da União das Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços, de 3 de julho de 2015.

1.º - Maria Olga Gomes Duarte Gouveia - 17,38

2.º - Telmo Alexandre Figueiredo Leandro - 16,65

3.º - João Pedro Figueiredo Pereira - 13,70

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Sr. Presidente de 21 de julho de 2015, foi notificada aos candidatos, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da sede da União das Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços e disponibilizada na página eletrónica em www.freguesia-oliveiradohospital.pt. tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 de agosto de 2015. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços, Nuno Filipe Cruz Marques Rodrigues Oliveira.

308844483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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