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Declaração DD1206, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Portaria nº 724/86, de 29 de Novembro, que atribui um prémio aos produtores de carne de ovinos e caprinos para atribuição em 1987, relativo à campanha de 1986.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 724/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas instruções em anexo, no ponto I, b), onde se lê «permitam a produção em conjunto, [...] à produção de pelo menos dez ovelhas» deve ler-se «permitam a exploração em conjunto, [...] à exploração de pelo menos dez ovelhas» e no ponto III, onde se lê «considera-se ovelha elegível:» deve ler-se «considera-se ovelha elegível ou cabra elegível:» e onde se lê «Toda a fêmea da espécie ovina (e caprina)» deve ler-se «Toda a fêmea da espécie ovina ou da espécie caprina,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-29 - Portaria 724/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Atribui um prémio aos produtores de carne de ovinos e caprinos para atribuição em 1987, relativo à campanha de 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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