Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 4/86 (regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com inexactidões no artigo 3.º, cuja redacção correcta é a seguinte:
ARTIGO 3.º
A eleição realiza-se em data a marcar, com a antecedência mínima de 8 dias, pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a deliberação da conferência de representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão.