A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 72/86, de 10 de Março

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Sumário

Lança em circulação cumulativamente com as que estão em vigor uma emissão de selos com tarja foforescente alusiva aos castelos e brasões de pOrtugal.

Texto do documento

Portaria 72/86
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos castelos e brasões de Portugal, com as seguintes características:

Autor: José Luís Tinoco e José Bènard Guedes.
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm.
Picotado: 12 x 12 1/2.
Impressor: INCM.
1.º dia de circulação: 18 de Fevereiro de 1986.
Taxas, motivos e quantidades:
22$50 - Castelo da Feira - 1000000;
22$50 - Castelo de Beja - 1000000;
Carteiras contendo 4 selos de 22$50 do Castelo da Feira e ilustradas ao centro com o brasão de Aveiro - 100000;

Carteiras contendo 4 selos de 22$50 do Castelo de Beja e ilustradas ao centro com o brasão de Beja - 100000;

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Janeiro de 1986.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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