Portaria 72/86
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos castelos e brasões de Portugal, com as seguintes características:
Autor: José Luís Tinoco e José Bènard Guedes.
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm.
Picotado: 12 x 12 1/2.
Impressor: INCM.
1.º dia de circulação: 18 de Fevereiro de 1986.
Taxas, motivos e quantidades:
22$50 - Castelo da Feira - 1000000;
22$50 - Castelo de Beja - 1000000;
Carteiras contendo 4 selos de 22$50 do Castelo da Feira e ilustradas ao centro com o brasão de Aveiro - 100000;
Carteiras contendo 4 selos de 22$50 do Castelo de Beja e ilustradas ao centro com o brasão de Beja - 100000;
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Janeiro de 1986.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.