Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 15/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na col. 4 do cabeçalho do segundo quadro da p. 113, onde se lê «(metros)» deve ler-se «d(índice 2) (metros)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.