Despacho 1070/88-XI, de 3 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [128], de 03.06.1988, Pág. 50 19
- Data: 1988-06-03
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Sumário
: DETERMINA QUE O ESCALÃO MÍNIMO DE OSCILAÇÃO DE COTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO TESOURO MÉDIO PRAZO E DE 10$00.
Aviso
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