Considerando Despacho 1/2009 do Presidente do Conselho Directivo de 15 de Janeiro de 2009, em que foi estabelecido o limite orçamental para efectuar as alterações de posições remuneratórias e o respectivo universo de trabalhadores a considerar para este efeito;
Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço alterar, excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador, ouvido o Conselho de Coordenação de Avaliação, nos termos do artigo 48.º da lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro;
Considerando o parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação, emitido em 12 de Março de 2010;
Considerando a existência de disponibilidade orçamental para efectuar as alterações excepcionais do posicionamento remuneratório;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais aplicáveis;
Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010 a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12- A/2008 de 27 de Fevereiro da seguinte trabalhadora:
Maria Helena de Oliveira Ramalho Ferreira da Silva, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, na 1.ª categoria de coordenadora técnica, para a 2.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível remuneratório 17 da tabela remuneratória única.
Este Despacho vai ser publicitado de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, apresentando-se de seguida a fundamentação da alteração de posicionamento remuneratório e o parecer do Conselho Coordenador de Avaliação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, reunido a 12 de Março de 2010.
"[...] o Conselho Coordenador deliberou por unanimidade emitir parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária da trabalhadora Maria Helena de Oliveira Ramalho Ferreira da Silva, com a categoria de coordenadora técnica, para a posição remuneratória imediatamente a seguir, com efeitos a um de Janeiro de 2010, com os seguintes fundamentos: Nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, é possível, para além das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, ocorrer a alteração de posicionamento por opção gestionária, verificando-se os requisitos formais de aplicação previsto no n.º 1 do mesmo artigo; Por Despacho 1/2009 do Presidente do Conselho Directivo de 15 de Janeiro de 2009, foi estabelecido o limite orçamental para efectuar estas alterações de posições remuneratórias e o respectivo universo de trabalhadores a considerar para este efeito; A coordenadora técnica demonstrou no exercício das suas funções um exemplar desempenho e comportamento, acrescido do facto de ter demonstrado disponibilidade e elevado grau de cumprimento das suas funções, com permanente compromisso com o serviço e um excepcional sentido do dever."
Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 17 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Prof. Doutor José Neves Cruz.
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